Pular para o conteúdo

Ata notarial

Na ata notarial, o tabelião atesta e documenta fatos que presenciou — e o registro goza de fé pública, valendo como prova em processos judiciais.

O que é

A ata notarial é o documento público em que o tabelião — ou um escrevente autorizado — atesta e documenta a ocorrência de fatos, circunstâncias ou situações presenciadas por ele.

Ela possui eficácia probatória: os dados documentados gozam de fé pública e são considerados verdadeiros, um recurso valioso para comprovação de conteúdos em processos judiciais.

Como fazer

  1. 1Agende um horário no cartório para a realização da ata;
  2. 2Compareça no horário agendado;
  3. 3Apresente seus documentos pessoais e os relacionados ao conteúdo a ser atestado;
  4. 4O tabelião ou escrevente realiza o ato, documentando detalhadamente os fatos observados;
  5. 5Ao final, você recebe uma cópia autêntica da ata.

O que pode ser comprovado

Alguns exemplos do que uma ata notarial pode atestar:

  • Estado de conservação externo e interno de um imóvel;
  • A presença de uma ou mais pessoas em determinado lugar;
  • A realização de assembleias de pessoas jurídicas;
  • O conteúdo de sites e páginas na internet;
  • Mensagens de texto e conversas de WhatsApp.

Ficou com dúvida sobre ata notarial?

Fale com a nossa equipe: orientamos você sobre documentos, custos e o passo a passo do seu caso.