Cópia autenticada
A cópia autenticada é uma reprodução do documento original certificada pelo cartório — fiel, idônea e com a mesma validade legal.
O que é
Ao autenticar uma cópia, o cartório atesta formalmente que ela é fiel e idêntica ao documento original. O resultado é um documento com validade legal, aceito como equivalente ao original.
Como fazer
- 1Separe os documentos originais que serão autenticados;
- 2Venha ao cartório durante o horário de atendimento — traga as cópias ou solicite que sejam feitas aqui;
- 3Entregue originais e cópias no balcão;
- 4Pronto: as cópias são autenticadas na hora do atendimento.
Pontos importantes
- Não é possível autenticar documento danificado ou com rasura que comprometa sua integridade;
- Não se autentica cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que ela já esteja autenticada — é sempre necessário o original.
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