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Inventário extrajudicial

É a partilha dos bens de uma pessoa falecida feita por escritura pública, fora do âmbito judicial — em geral, um caminho mais simples e rápido.

Requisitos principais

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
  • Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens e a forma da partilha;
  • Só é possível quando o falecido não deixou testamento — ou quando o testamento foi aprovado judicialmente;
  • A presença de um advogado é indispensável para orientar os herdeiros e elaborar a minuta da escritura;
  • Os tributos devidos, como o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), devem ser quitados.

Documentos

Os documentos das partes e dos bens — imóveis, móveis, saldos bancários e outros — devem ser apresentados devidamente atualizados, conforme a necessidade do inventário em questão. Fale conosco para receber a orientação do seu caso.

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