Reconhecimento de firmas
É a confirmação, feita pelo tabelião, de que a assinatura em um documento foi realmente feita por quem diz tê-la assinado.
O que é
No reconhecimento de firma, o tabelião atesta a legitimidade de uma assinatura: ele confirma que aquela firma pertence, de fato, à pessoa que alega tê-la feito. É um dos atos mais procurados do cartório — e um dos mais rápidos.
Os dois tipos de reconhecimento
Por semelhança
O tabelião compara a assinatura do documento com a que consta no cadastro do cartório. Se forem suficientemente parecidas, a firma é reconhecida — sem que você precise estar presente.
Por autenticidade
Você assina o documento pessoalmente, na presença do tabelião, que confirma na hora que a assinatura é sua. Exige comparecimento ao cartório com documento de identificação.
Quando o reconhecimento não pode ser feito
Para proteger você e a validade do documento, a lei veda o reconhecimento de firma quando o documento:
- Não estiver totalmente preenchido, estiver danificado, rasurado ou com data futura;
- For exclusivamente cartão de autógrafo de uso interno de banco ou instituição financeira;
- Estiver impresso em papel térmico (de fac-símile) ou outro material que se apaga com o tempo;
- Tiver sido escrito a lápis ou com material que se apaga;
- Contiver assinaturas digitalizadas ou fotocopiadas.
Em caso de dúvida sobre a assinatura, o tabelião pode pedir que o signatário compareça pessoalmente ao cartório com documento de identificação atualizado — é uma garantia a mais de segurança para todos.
Ficou com dúvida sobre reconhecimento de firmas?
Fale com a nossa equipe: orientamos você sobre documentos, custos e o passo a passo do seu caso.
