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Reconhecimento de firmas

É a confirmação, feita pelo tabelião, de que a assinatura em um documento foi realmente feita por quem diz tê-la assinado.

O que é

No reconhecimento de firma, o tabelião atesta a legitimidade de uma assinatura: ele confirma que aquela firma pertence, de fato, à pessoa que alega tê-la feito. É um dos atos mais procurados do cartório — e um dos mais rápidos.

Os dois tipos de reconhecimento

Por semelhança

O tabelião compara a assinatura do documento com a que consta no cadastro do cartório. Se forem suficientemente parecidas, a firma é reconhecida — sem que você precise estar presente.

Por autenticidade

Você assina o documento pessoalmente, na presença do tabelião, que confirma na hora que a assinatura é sua. Exige comparecimento ao cartório com documento de identificação.

Quando o reconhecimento não pode ser feito

Para proteger você e a validade do documento, a lei veda o reconhecimento de firma quando o documento:

  • Não estiver totalmente preenchido, estiver danificado, rasurado ou com data futura;
  • For exclusivamente cartão de autógrafo de uso interno de banco ou instituição financeira;
  • Estiver impresso em papel térmico (de fac-símile) ou outro material que se apaga com o tempo;
  • Tiver sido escrito a lápis ou com material que se apaga;
  • Contiver assinaturas digitalizadas ou fotocopiadas.

Em caso de dúvida sobre a assinatura, o tabelião pode pedir que o signatário compareça pessoalmente ao cartório com documento de identificação atualizado — é uma garantia a mais de segurança para todos.

Ficou com dúvida sobre reconhecimento de firmas?

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