Escritura de união estável
Reconhece a união pública, contínua e duradoura de quem quer formar uma família — para casais heteroafetivos e homoafetivos.
O que é
A escritura de união estável oficializa, com fé pública, uma convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família.
Um detalhe que costuma surpreender: a união estável não altera o estado civil. Quem é solteiro permanece solteiro mesmo após a assinatura.
Pontos importantes
- Nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo de todas as partes devem ser informados;
- Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação;
- Na entrada da escritura não é preciso que todos estejam presentes — apenas no dia da assinatura;
- Na assinatura, todos devem comparecer: declarantes e testemunhas.
O que apresentar para oficializar
Os documentos variam conforme o estado civil dos declarantes:
Solteiros
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias.
Divorciados ou separados
- Certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada), expedida há no máximo 90 dias.
Separados de fato
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias;
- Declaração de próprio punho informando a separação de fato e sua duração.
Viúvos
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias.
Em todos os casos
- Carteira de identidade e CPF dos declarantes (original ou cópia);
- Certidão de nascimento original dos filhos em comum, se houver;
- Carteira de identidade e CPF de 2 testemunhas maiores de 18 anos (original ou cópia).
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