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Escritura de união estável

Reconhece a união pública, contínua e duradoura de quem quer formar uma família — para casais heteroafetivos e homoafetivos.

O que é

A escritura de união estável oficializa, com fé pública, uma convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família.

Um detalhe que costuma surpreender: a união estável não altera o estado civil. Quem é solteiro permanece solteiro mesmo após a assinatura.

Pontos importantes

  • Nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo de todas as partes devem ser informados;
  • Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação;
  • Na entrada da escritura não é preciso que todos estejam presentes — apenas no dia da assinatura;
  • Na assinatura, todos devem comparecer: declarantes e testemunhas.

O que apresentar para oficializar

Os documentos variam conforme o estado civil dos declarantes:

Solteiros

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias.

Divorciados ou separados

  • Certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada), expedida há no máximo 90 dias.

Separados de fato

  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias;
  • Declaração de próprio punho informando a separação de fato e sua duração.

Viúvos

  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou cópia autenticada) expedida há no máximo 90 dias.

Em todos os casos

  • Carteira de identidade e CPF dos declarantes (original ou cópia);
  • Certidão de nascimento original dos filhos em comum, se houver;
  • Carteira de identidade e CPF de 2 testemunhas maiores de 18 anos (original ou cópia).

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